
“No Brasil não existe lei sobre reprodução assistida. Existem muitos países em que é proibido o congelamento [de embriões humanos]. Na Alemanha é proibido o congelamento, na Itália é proibido. A sociedade brasileira nunca discutiu isso. Ela está discutindo o destino dos embriões sem ter discutido o próprio congelamento desses embriões.” – Dra. Lenise Garcia, bióloga, em entrevista à TV Bandeirantes sobre pesquisas com embriões.
A lei de biossegurança trata da fiscalização com organismos geneticamente modificados como soja e milho. A semelhança desses grãos com os miolos de cientistas dedicados à pesquisa com células-tronco embrionárias não justificaria que um artigo referente à vida humana fosse incluso na lei, mas aconteceu. Ei-lo:
“Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
I – sejam embriões inviáveis; ou
II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
§ 1o Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores.
§ 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa.
§ 3o É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.”
Resumo da ópera: só os embriões inviáveis e com o consentimento dos pais. Contudo, segundo o dono do maior banco de criopreservação do Brasil, não existem embriões inviáveis. Mais: nem sempre é possível contactar os “genitores” para saber o que fazer com os embriões.
Além de tudo, como os cientistas-miolos-de-soja, cabeça de milho, poderiam saber há quanto tempo estão congelados os embriões? E, sabendo, quem fiscalizaria isso? O artigo 5º não diz.
E não são esses os únicos problemas. Leia:
É assim, em meio a mentiras e incertezas que desejam a constitucionalidade do artigo 5º. Complicado.







Muito bom seu blog. Que bom encontrar tantos irmãos na mesma missão. Que Deus o abençõe!
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