Algum laicínico chato pode dizer que Rui Barbosa elaborou a Constituição de 1891, não a de 1988. Acontece que o art. 19, I da Constituição de 1988 é praticamente a repetição dos dispositivos correspondentes da Constituição de 1891, e das demais que a seguiram. Veja:
Constituição de 1891 (a redigida por Rui Barbosa)
Art 11 – É vedado aos Estados, como à União:
(…)
2 º ) estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
Art 72 – A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
§ 7º – Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados.
Art 17 – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
II – estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto, ou igreja sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;
Art 32 – É vedado à União, aos Estados e aos Municípios:
(…)
b) estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
Art 31 – À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
(…)
II – estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, ou embaraçar-lhes o exercício;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja, sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;
Art 9º – A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
(…)
II – estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencioná-los; embaraçar-lhes o exercício; ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de Interesse público, notadamente nos setores educacional, assistencial e hospitalar;
Ora, se em 100 anos o texto da Constituição, nesse ponto, não se alterou, não é de se supor que o seu sentido tenha se alterado. Portanto, Rui Barbosa é o “autor” do art. 19, I da Constituição de 1988 (que repete a Constituição de 1891), porém não de toda a Constituição vigente. De qualquer modo, Rui Barbosa não é signatario da Constituição de 1988.
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Esclarecimentos do jurista Rodrigo Pedroso (OAB/SP).






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