
A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal acatou a sentença que condenara o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz pelo crime de chamar uma adepta do aborto de abortista, os demais casos de emprego do termo no mesmo sentido passam automaticamente a ser crimes. Cabe portanto às autoridades a escolha entre punir todos os seus autores – isto é, a população nacional em peso, excluído o modestíssimo contingente dos militantes pró-aborto que jamais tenham usado a palavra proibida (o que não é o caso de todos eles) -, ou então deixá-los todos impunes e castigar discricionariamente um só, o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz. – Olavo de Carvalho no artigo Suprema iniquidade
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O provocador Olavo lembra que há um remédio contra as supremas iniquidades do STF: o Senado Federal, a quem cabe, pela Constituição, Art. 52, processar e julgar os juízes daquele Tribunal.






